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Ministério Público manda arquivar pedido de jornalista que queria cancelar eleição da Câmara de Vereadores de Pombal

Na manhã desta terça-feira (26/08/2025), o Ministério Público, através do promotor de justiça, Wander Diógenes de Souza, indeferiu e determinou o arquivamento de uma ação formulada na 3ª Promotoria de Justiça, pelo jornalista Francinaldo de Sousa Silva “Naldo Silva”, contra a antecipação da eleição para o 2º biênio [2027/2028] da Câmara Municipal de Pombal.

No documento de número 0012025082260, o comunicador que também é suplente de vereador pelo Partido Progressista, relatou que no dia 12 de agosto, o Legislativo Municipal, aprovou um Projeto de Resolução, definindo a data para eleição do 2º biênio e que em 20 de agosto foi realizada a eleição, onde o atual presidente Edno Dantas, foi reeleito.

Para o comunicador, a eleição teria ocorrido de forma antecipada e contrariando o princípio da contemporaneidade e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por isso, buscava a nulidade do processo de recondução da atual Mesa Diretora da casa Avelino de Queiroga Cavalcanti”, formada pelos vereadores Edno Dantas (presidente), Emanuel Telmo (vice-presidente), Ana Isabelle (1ª secretária) e Gilberto Ismael (2º secretário), eleitos por unanimidade, fato histórico na política de Pombal (REVEJA).

Na fundamentação jurídica, do promotor Wander Diógenes de Souza que indeferiu e determinou o arquivamento da ação, ele destacou os seguintes pontos: “A presente notícia de fato sucinta importante reflexão sobre os limites de atuação do Ministério Público e a necessidade referência aos poderes constituídos, embora a representação apresente argumentos unicamente pertinentes e amparados em procedentes dos tribunais superiores a questão de fundo diz respeito à organização interna do Poder Legislativo Municipal, matéria que por sua natureza goza de especial proteção no ordenamento jurídico”.

Ainda em sua fundamentação, o promotor destacou que: “O Pilar do Estado Democrático de Direito é o princípio da separação dos poderes consagrado no artigo 2º da Constituição Federal que os estabelece como independentes e harmônicos entre si. Essa independência não é mera abstração, mas uma garantia de que cada poder possa exercer suas funções típicas com autonomia sem a indevida interferência dos demais”.

O promotor acrescentou ainda durante sua fundamentação que: “Decorre deste princípio a noção de que existem matérias interna corpóris, ou seja, assuntos que se esgotam nas esferas de competência de cada poder relativos à sua organização, funcionamento e economia interna. A eleição de uma mesa diretora de uma casa legislativa é o exemplo mais clássico de um interno corpóris trata-se do procedimento pelo qual os membros do parlamento escolhem seus próprios dirigentes e o exercício de autonomia que é inerente a função legislativa. Definição da data, a condução eleitoral e a escolha dos eleitos, são deliberações de natureza eminentemente política que cabem exclusivamente aos próprios parlamentares”.

Ainda conforme o promotor de justiça, “a intervenção do Ministério Público em assuntos internos de outro poder só se justifica em situações excepcionais. Quando o ato questionado transborda limites do órgão e atinge diretamente o patrimônio público ou direitos difusos e coletivos. No caso em análise não se vislumbra de plano tal repercussão a controvérsia sobre a legalidade ou conveniência da antecipação da eleição da mesa diretora, diz respeito primeiramente aos direitos e prerrogativas dos próprios membros do legislativo”.

O promotor ainda acrescentou que Naldo Silva, não tem legitimidade para tal procedimento, acrescentando que tal matéria só teria legitimidade se fosse de autoria de um dos parlamentares que se sentissem lesados com o processo de escolha.

“No caso concreto o pedido visa essencialmente invalidar ou revisar ato de natureza político regimental, ou seja, eleição da mesa diretora. Não há notícia de dano ao erário, desvio de recursos ou outra lesão típica dos interesses cuja imediata em cube ao Ministério Público. O que se aponta é a regularidade temporal de procedimento legislativo interno tema cujo controle se dá pela própria casa e havendo controvérsia jurídico pelo Poder Judiciário mediante ação adequada à quem tenha legitimidade direta. Se um parlamentar se sente lesado em seu direito de votar ou ser votado ou se considera que o processo eleitoral violou as normas regimentais ou constitucionais é ele o legitimado para provocar o Poder Judiciário”, pontuou o promotor que determinou o arquivamento da ação.

Naldo Silva deverá ser comunicado do arquivamento da ação e poderá apresentar recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público num prazo de dez dias, a contar da notificação, caso queira.

Candidato no último pleito ao cargo de vereador, Naldo obteve 550 votos, sendo o primeiro suplente de seu partido.

HW COMUNICAÇÃO

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