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Justiça nega pedido da Defensoria Pública, para anular o concurso público de Pombal

O juiz em substituição da 2ª Vara da Comarca de Pombal no Sertão da Paraíba, Roberto César Lemos de Sá Cruz, indeferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba que pleiteava o cancelamento do concurso o público da prefeitura de Pombal.

A Defensoria Pública, cobrava vagas destinadas às cotas étnico-racial, para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

Em sua decisão o juiz Roberto César Lemos de Sá Cruz, pontuou:

A norma que prevê a cota racial de 20% (vinte por cento) é de cunho federal (Lei Federal n.12.990/2014), e sua aplicação fica restrita aos Editais publicados por Entes Federais.

Importa anotar que no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 41, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal 12.990, de 2014, mas ponderou que sua aplicação se dá apenas no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

O magistrado acrescentou ainda o fato de não existir uma Lei Municipal destinada às cotas étnico-racial, pleiteadas pela Defensoria Pública.

É possível concluir que a obrigatoriedade de aplicação de cotas etnico-raciais em concursos públicos municipais depende da existência de uma lei municipal específica que as estabeleça. 

Perlustrando os autos, verifica-se a inexistência de lei, no âmbito do Município de Pombal, que obrigue a administração a reservar percentual de vaga pelo critério racial – pessoas negras, indígenas e quilombolas, em certames públicos.

Clique aqui e veja na integra a decisão judicial.

HW COMUNICAÇÃO

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