Vereadores, forças de segurança e Secretaria de Meio Ambiente, visitam barracas de fogos em Pombal

Na noite desta quinta-feira (12/06/2025), os vereadores Edno Dantas e Romero Freitas, acompanhados de representantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Secretaria de Meio Ambiente, visitaram os comerciantes de fogos de artifício na cidade de Pombal no Sertão da Paraíba.

Na oportunidade, os representantes do Corpo de Bombeiros indagaram os vendedores de fogos sobre o conhecimento das leis Municipal e Estadual, relacionada a proibição da venda e soltura/queima dos fogos de estampido no município, na ocasião todos se mostraram cientes sobre a proibição.

A medida visa conscientizar os comerciantes sobre a importância do cumprimento das leis, bem como, a responsabilidade em comunicar as autoridades sobre os vendedores que estejam irregulares ou descumprindo o que determina as leis Municipal 2.108/2023 e Estadual 13.235/2024..
Nos estabelecimentos, não foi encontrado nenhum artifício de estampido, apenas os coloridos que são permitidos.

Conforme o Presidente da Câmara de Vereadores de Pombal, a medida busca conscientizar as pessoas sobre os malefícios causados pelo barulho dos fogos de estampido, principalmente em crianças com o Transtorno do Espectro Autista e outras síndromes, bem como, idosos, pessoas acamadas e animais domésticos e silvestres.
Lei Municipal:
A Lei Municipal 2.108/2023, de autoria do vereador Edno Dantas (PL), proíbe a queima/soltura de fogos de estampido como, bombas, rojões, girandolas, dentre outros artifícios pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.
Denominada Lei Heitor, tem como objetivo proteger crianças com necessidades especiais ou com o transtorno do Espectro do Autista, que são muito sensíveis ao barulho e que em alguns casos ficam transtornadas com o barulho provocado pelos fogos, assim como pessoas acamadas ou idosas, bem como, pessoas com problemas cardíacos, ou em tratamento de saúde, que acabam tendo seu quadro clínico agravado devido ao susto provocado pelos fogos.
A Lei visa ainda proteger animais domésticos e não domésticos [selvagens] que devido ao barulho provocado pelos fogos acabam se assustando e em alguns casos chegando a adoecer e até a morrer devido ao barulho provocado.
Lei Estadual:
A Lei nº 13.235, promulgada em maio de 2024, é de autoria da deputada estadual Drª Paula e sancionada pelo deputado estadual Adriano Galdino, proíbe a soltura e comercialização de fogos de artifício de estampido na Paraíba.
A lei proíbe a fabricação, comercialização, guarda, transporte e utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território paraibano, além de proibir a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro em locais fechados, como hospitais, asilos e abrigos de animais.
Sanções: A lei prevê multas para quem desrespeitar a proibição. Para pessoas físicas, a multa pode chegar a 150 vezes o valor da UFR-PB, e para pessoas jurídicas, a multa pode ser de 400 vezes o valor da UFR-PB. Em caso de descumprimento, estabelecimentos comerciais podem ser interditados por até um ano.
HW COMUNICAÇÃO
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