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TRE-PB multa ex-prefeito de cidade do Sertão em mais de R$ 5,3 mil por irregularidades nas Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reduziu uma multa aplicada ao ex-prefeito de Igaracy, Lídio Carneiro, investigado por favorecimento a aliados, que disputaram e venceram para prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024 no município. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (03/08/2026) durante o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Segundo o TRE-PB, a denúncia contra o ex-prefeito e seus aliados foi feita pela coligação ‘Juntos somos mais fortes’, que entrou com uma ação contra Lídio e o prefeito eleito Ednailton Sabino e o vice eleito Francisco Rubens.

A alegação da coligação é de que os três promoveram realização de inagurações de obras públicas, nos dias 30 de agosto de 2024, 13 de setembro de 2024 e 20 de setembro de 2024, transformando os atos em comícios eleitorais. Na ação, a coligação pediu aplicação de multa e cassação dos diplomas dos eleitos.

Em julgamento em primeira instância, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos acatou parcialmente a denúncia e determinou multa de R$ 10.614,00 a Lídio Carneiro e de R$ 5.320,50 a Ednailton Sabino e Francisco Rubens.

Em análise de recurso, o processo foi relatado na Corte pelo desembargador Rodrigo Marques Silva Lima. O magistrado alegou que o então prefeito promovia inaugurações e, em seguida, convidada os presentes a participar de ações políticas dos então candidatos, fazendo uso de local público com objetivo eleitoral.

No entanto, o desembargador entendeu que não há provas concretas para comprovação de abuso de poder político. Com isso, ele votou por afastar a possibilidade de cassação e determinou a redução da multa a Lídio Carneiro, ficando no mesmo valor aplicado a Ednailton Sabino e Francisco Rubens.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte.

HW COMUNICAÇÃO

Fonte: Portal Correio

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