Seis homens são presos furtando trilhos de trem na zona rural de São Domingos

Por volta das 21:00 horas da última sexta-feira (15/03/2024), a Polícia Militar recebeu denúncias anônimas informando que indivíduos estavam furtando trilhos de uma linha férrea na zona rural de São Domingos, região de Pombal, no Sertão da Paraíba.
Guarnições deslocaram-se ao local e encontraram veículos parados, com ferramentas para subtrair os trilhos, assim como alguns trilhos já furtados.
No local, a PM encontrou quatro homens subtraindo os trilhos e dois homens em um caminhão com placa de Curitiba-PR que havia sido contratado para levar os trilhos furtados até o estado de São Paulo.

Diante dos flagrante, todos os acusados identificados como: Manuel Ferreira da Silva Filho Neto de 29 anos; residente no sítio Pilões, zona rural de Sertânea/PE; José Willian Gomes Pereira Paixão de 42 anos, que mora no bairro dos Pereiros, em Pombal; Reginaldo Oliveira Pereira de 36 anos, residente no bairro Pereiros, em Pombal; Leandro de Souza Oliveira de 27 anos, que também reside no bairro dos Pereiros; Edson de Bairros de 46 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), motorista da carreta que faria o transporte dos produtos e Manuel Messias dos Santos Lima Andrade de 32 anos, que mora no bairro Janduy Carneiro, em Pombal.
Após audiência de custódia, realizada na manhã deste domingo (17/03/2024), cinco dos seis homens presos, tiveram as prisões convertidas em preventiva, pelo juiz plantonista João Lucas Souto Gil Messias.
O Ministério Público requereu a manutenção da prisão apenas dos 3 primeiros acusados. Mas, o juiz acatou o pedido apenas em relação a Manuel Messias dos Santos Lima Andrade, por entender que ele é réu primário, ao contrário dos demais, justificando que a prova de materialidade e os indícios de autoria se mostram presentes, diante da coleta dos depoimentos das testemunhas e da confissão de alguns investigados da operação criminosa.
“A quantidade de associados para pratica criminosa, ação previamente organizada, com vasto maquinário e grande quantidade de ferramentas, diversidade de veículos dando suporte a ação delitiva, denota que os acusados não são neófitos nesta pratica criminosa, mas pessoas que já tinham um envolvimento maior com fornecedores/receptadores deste tipo de material furtado, o que indica a concreta nocividade social dos presos”, observou o Magistrado na decisão.
O juiz João Lucas Souto ainda destacou que a ordem pública encontra-se ameaçada, pois os suspeitos colocam em risco a segurança e a tranquilidade da população.
“Assim, o imperativo de garantia da ordem pública indica a necessidade da segregação cautelar, estancando a possibilidade de reiteração criminosa e servindo para desarticulando o grupo momentaneamente”.
Os presos já foram encaminhados à cadeia local, onde aguardarão novas decisões judiciais.

HW COMUNICAÇÃO com Sertão Informado e Blog do Naldo Silva
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