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Ministério Público ajuíza ação contra prefeito de Cajazeirinhas por suposta fraude com empresa do próprio primo

O Ministério Público estadual em Pombal, através do Promotor Wander Diógenes de Souza, ajuizou uma Ação Civil por atos de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues (foto), além do seu primo, Drielly Praxede Pereira Ferreira, por suposto crime de desvio de dinheiro através da utilização de uma empresa de construção civil (DP CONSTRUÇÃO URBANIZAÇÃO E TERRAPLANAGEM), que foi contratada para realizar serviços no município, entre os anos 2019 e 2020.

O Blog do Naldo Silva teve acesso aos dados do Inquérito instaurado na Promotoria de Justiça local após denúncia feita em 2020 pelo então vereador Waerson Souza, que disputou contra Assis a eleição de prefeito daquele mesmo ano, sendo derrotado.

Waerson Souza levantou a hipótese de possível desvio de recursos públicos, tendo em vista que a referida empresa foi aberta 2018 – 2° ano do primeiro mandato de Assis -, tendo como responsável o seu primo legítimo, afirmando que ele – Drielly Praxede – era um “potencial laranja”, e que era conhecido na cidade de Cajazeirinhas como vendedor ambulante (camelô), “ou seja, sem possuir mínimas condições financeiras de ser um empresário do ramo da construção civil”.

Após a instauração do inquérito civil público, Drielly transferiu a titularidade da empresa para uma mulher, com endereço informado em Pombal, fato ocorrido em junho de 2020. Em março de 2022, a “construtora” foi fechada, ainda no curso da investigação ministerial. No período em que esteve ativa, a DP Construção não teve nenhum funcionário contratado, o que levanta ainda mais a suspeita de ser “laranja”.

O imóvel onde funcionaria como sede da empresa, era uma residência alugada, tendo o inquilino declarado que já morava no local há vários anos e que lá nunca funcionou a citada construtora. O Ministério Público realizou consulta e verificou que Drielly Praxede não possuía vínculo empregatício ou patrimônio em seu nome.

“Assim, de onde adveio o valor de R$ 95.400,00 para constituir a empresa?”, indaga o Promotor Wander Diógenes, destacando, em seguida, o INSS informou que Drielly só passou a contribuir com a previdência em 01/04/2022 como contribuinte individual.

Os serviços contratados pela prefeitura de Cajazeirinhas tinha por finalidade a manutenção de diversas vias da cidade, pinturas de meio fio, limpeza manual de vias, pintura e limpeza de praças, manutenção de prédios públicos e prestação de serviços de pedreiro e servente de pedreiro.

“Ocorre que, como a empresa poderia executar tais serviços sem possuir ao menos um funcionário? Bem ainda, sem possuir sede ou veículos?”, questiona o Promotor na Ação judicial.

Para Wander Diógenes, “há provas suficientes de que a DP Construção era uma empresa de fachada, criada na gestão do prefeito Assis, para burlar a legislação pertinente e desviar recursos públicos do Município de Cajazeirinhas, bem ainda, beneficiar o proprietário em razão do parentesco com o gestor.

Os dois acusados foram notificados para apresentarem defesa perante o Ministério Público, mas não se manifestaram.

“Os denunciados tiveram a oportunidade de comprovar extrajudicialmente a regularidade das contratações e da empresa, todavia, quedaram-se inertes, pois sabem que os fatos constatados na investigação são verídicos. A empresa poderia ter juntado documentos comprobatórios da aquisição de materiais para as obras, da contratação de funcionários, das obras empenhadas e do engenheiro responsável, contudo, nada juntou, pois tais documentos não existem, uma vez que os serviços não foram executados pela empresa que era, na verdade, de fachada, ou seja, ‘existia só no papel’”, afirma o Promotor.

Ao final, o represente do MP pede a condenação de Assis e Drielly, nas penas previstas na Lei 8.429/92, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,  pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, entre outras sanções.

HW COMUNICAÇÃO

Fonte: Blog do Naldo Silva

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