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Justiça suspende cobrança de taxa na Zona Azul de João Pessoa

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema “Zona Azul Digital JP”. Em decisão publicada nesta terça-feira (12/05/2026), a magistrada apontou indícios de ilegalidade no mecanismo utilizado pela Prefeitura e pela concessionária responsável pelo serviço, já que a TPU não possui características típicas de tarifa pública, já que a cobrança ocorre em razão de uma irregularidade praticada pelo motorista.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira, que questiona a legalidade do modelo de cobrança criado pela gestão municipal. Na ação, o autor argumenta que a TPU estaria funcionando, na prática, como uma penalidade aplicada ao motorista que estaciona sem pagamento ou ultrapassa o tempo permitido, o que, segundo a tese apresentada, invadiria competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.

“Sua finalidade não é remunerar o serviço, mas ‘regularizar’ uma situação infracional, o que a descaracteriza como tarifa e a aproxima de uma sanção administrativa”, registrou a magistrada na decisão.

A decisão também menciona acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que já havia considerado irregulares pontos relacionados à licitação e ao contrato do sistema de estacionamento rotativo da capital. A decisão ainda determina a citação do Município de João Pessoa, da Semob-JP e das empresas envolvidas no contrato para apresentação de defesa.

Na decisão liminar, a juíza determinou a suspensão imediata da cobrança da TPU; proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento; impedimento para que funcionários da concessionária pratiquem atos ligados ao poder de polícia administrativa;proibição de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.

HW COMUNICAÇÃO

Fonte: Click PB

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