Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Pombal por suspeita de irregularidades

A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, no Sertão da Paraíba, concedeu uma liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa eleitoral, prevista para ser divulgada nos próximos dias.
A decisão atende a uma representação movida por Claudenildo Alencar Nobrega “Galego da Gavel”, candidato à prefeitura, contra duas empresas responsáveis pelo levantamento: InsightGPC Ltda e AY Serviço de Agenciamento e Portal de Notícias Ltda.
A representação judicial alega diversas irregularidades no registro da pesquisa, entre elas a falta de informações claras sobre a origem dos recursos utilizados para a realização do levantamento, a discrepância nos dados amostrais e a ausência de ponderações relativas à escolaridade, renda e localização dos entrevistados.
A pesquisa, cadastrada sob o número PB-00564/2024, teria apresentado falhas significativas, como a não correspondência dos percentuais de gênero, o que levantou suspeitas de possíveis fraudes.

O juiz eleitoral José Emanuel da Silva e Sousa destacou que as exigências estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foram devidamente observadas, especialmente no que se refere à metodologia adotada.
Um dos pontos mais críticos foi a inconsistência nos dados amostrais, como a soma incorreta dos percentuais de gênero e a falta de ponderação em relação ao nível econômico dos entrevistados.
“A divulgação de pesquisas eleitorais tem potencial para influenciar diretamente a opinião pública, sendo imprescindível que essas sejam realizadas com extremo rigor técnico e metodológico,” afirmou o juiz em sua decisão.
A Justiça determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de outras possíveis sanções legais. As empresas envolvidas foram notificadas e têm o prazo de dois dias para apresentar defesa.
Esta ação ressalta a importância do controle sobre as pesquisas eleitorais, que, se não realizadas de acordo com os critérios científicos e legais, podem prejudicar o equilíbrio do processo eleitoral, influenciando indevidamente o eleitorado.
Clique aqui e confira na integra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – Processo Judicial Eletrônico 0600309-13.2024.6.15.0031.
HW COMUNICAÇÃO
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