Justiça condena DER a pagar indenização de R$ 100 mil e pensão a família de homem vítima de acidente na PB-391
Uma decisão da 4ª Vara Mista de Sousa, no Sertão do estado, condenou o Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER-PB) a pagar uma indenização por danos morais a família de um homem vítima de acidente na PB-391, que liga Uiraúna ao município de Sousa.
A tragédia ocorreu no dia 24 de março de 2022 quando ao trafegar na rodovia, foi surpreendido por um animal solto na pista.
Segundo apurou a reportagem, a família da vítima acionou a justiça para solicitar uma indenização no valor de R$ 600 mil, além do pagamento de pensão para os filhos da vítima.
O juiz responsável pelo caso, Agílio Tomaz Marques, julgou parcialmente procedente a ação e decidiu pelo pagamento de R$ 50 mil aos filhos da vítima, totalizando R$ 100 mil e também acatou o pedido de pagamento de pensão as crianças de 14 e 09 anos.
Eles devem receber do órgão pensão mensal no valor de um salário-mínimo, na proporção de 50% para cada um, desde a data do acidente até completarem 25 anos de idade.
Entre os motivos da decisão, são apontados pelo magistrado que o DER é o responsável pela manutenção e fiscalização da rodovia e a omissão de placas alertando para a passagem de animais, além de uma melhor conservação da rodovia poderiam ter evitado o acidente.
Sobre o valor que deverá ser pago, é informado ao longo da decisão que o mesmo é erma “compensação por danos psicológicos”, causados à família do acidentado. Ainda segundo a decisão, como foi julgada parcialmente procedente a ação, ficou decidido que o órgão estadual deverá pagar 20% das custas processuais e 20% dos honorários advocatícios.
Veja detalhes da decisão:
HW COMUNICAÇÃO
Fonte: Click PB
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