Juiz proíbe divulgação de pesquisa eleitoral ‘suspeita’ em Pombal

O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 31ª Zona Eleitoral em Pombal, determinou na última sexta-feira (0/08/2024) a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Ranking, sobre intenções de votos para a eleição municipal deste ano, que estava agendada para ser divulgada no domingo (04/08/2024).
A previsão inicial era de que os dados fossem tornados públicos na última quinta (01/08/2024), mas em virtude do erro reiterado na divulgação dos bairros onde haveria a coleta – como aconteceu no mês de junho -, a empresa excluiu do sistema do TSE o arquivo com os nomes das localidades, que incluíam bairros inexistentes como “Brasília”, “Cajazeirinha” e “Alto do Cruzeiro”.
Diante das inconsistências e da suspeita de fraude, o Partido Progressista (PP) local ajuizou uma Representação com pedido de liminar, apontando, entre as irregularidades, a “divergência entre os cargos objetos da pesquisa e o teor do questionário; a não informação da origem dos recursos da pesquisa, uma vez que se informou que teria sido realizada com recursos próprios; a ausência de especificação quanto ao sistema de controle a ser realizado; e a discrepância entre o plano amostral e o questionário, pois haveria divergência substancial entre o plano apresentado e os quesitos indicados no questionário”.
Ao conceder a liminar, o juiz José Emanuel observa que é questionável o fato do instituto ter indicado como parâmetro na metodologia a utilização do censo IBGE de 2010, sendo que um novo censo foi realizado no ano de 2022, quando ficou constatado o aumento da população e do número de eleitores.
O magistrado destaca que o “Ranking” não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício anterior, documento contábil que mostra a situação financeira de uma empresa, já que é o próprio instituto que arcaria com os custos da pesquisa, estimada em cerca de R$ 6 mil.
“Parece haver indícios fortes de inconsistências internas no pedido de pesquisa registrado no sistema da justiça eleitoral, a justificar a concessão da tutela de urgência [liminar] para suspender a divulgação da pesquisa, sob pena de multa de valor igual ao custo estimado (R$ 6.000,00 – seis mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis pela divulgação de pesquisa considerada não registrada.”, escreveu José Emanuel na decisão, determinando a intimação do instituto e do Ministério Público eleitoral para de pronunciarem sobre o caso.
O mérito da Representação ainda será julgado.
HW COMUNICAÇÃO
Fonte: Blog do Naldo Silva
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