Governo Lula determina bloqueio de 5.209 sites de apostas ilegais em quatro dias

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o Ministério da Fazenda, anunciou que, de domingo (27/09/2026) até esta terça-feira (29/09/2026), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados a sites de apostas, que agora são proibidos em todo território brasileiro.
Desde o anúncio da Medida Provisória que determinou a proibição das apostas online no Brasil, na sexta-feira (25/09/2026), a operação removeu 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares.
Além disso, no aplicativo de mensagens Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.
Desse total, a Anatel já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, explicou que a medida está dividida em cinco eixos: bloqueio de sites e acesso, investigação financeira e criminal, uso de plataformas e lojas de aplicativos, encerramento de operações e publicidade e consumidor.
Prazos
A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores. Veja:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
HW COMUNICAÇÃO
Fonte: R7
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