Ex-prefeita e candidato a prefeito de Pombal, são multados por propaganda eleitoral irregular

Em uma decisão exemplar, o juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, Paraíba, mais uma vez, reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular em um discurso ofensivo veiculado nas redes sociais.
A sentença, proferida pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais à Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano, A Yasnaia Pollyanna Werton Dutra e ao candidato a Prefeito de Pombal, Pedro Werton Feitosa, por disseminarem informações falsas e caluniosas durante a campanha eleitoral.
O processo foi movido por Claudenildo Alencar Nobrega “Galego da Gavel”, que acusou os representados de promoverem um discurso que ultrapassou os limites da liberdade de expressão, denegrindo a honra de seu candidato adversário. Em um vídeo, Pollyanna proferiu acusações graves contra Galego da Gavel, sugerindo que o candidato praticava violência contra mulheres e maltratava animais. Essas afirmações, segundo a Justiça Eleitoral, constituem crime, já que não há qualquer prova ou condenação judicial que sustentasse tais alegações.
O juiz, ao avaliar o caso, destacou que o discurso não poderia ser considerado mera crítica política, pois acusar um candidato de crimes graves, sem qualquer respaldo, atinge diretamente a honra do adversário e fere os princípios da normalidade do pleito eleitoral. Segundo a decisão, permitir esse tipo de acusação infundada seria abrir precedentes perigosos para a “barbárie” no processo eleitoral.
Em um momento em que a sociedade busca maior seriedade e verdade nas campanhas, a Justiça Eleitoral reafirma que a liberdade de expressão tem limites claros. Não se pode usar dessa liberdade para atacar a honra alheia e divulgar desinformação.
Essa decisão judicial é um marco para o combate às fake news nas eleições e reforça o compromisso das instituições com a proteção da integridade das informações transmitidas ao eleitorado. Em tempos de polarização política, onde o debate público muitas vezes descamba para ataques pessoais, o papel da Justiça Eleitoral em garantir a lisura das campanhas é fundamental para preservar a democracia.
Cabe recurso da decisão.
Processo de referência nº 0600185-30.2024.615.0031.
HW COMUNICAÇÃO
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