“Decisão é para corrigir distorções”, diz vice-presidente do Senado sobre PEC que limita poderes do STF

Veneziano Vital do Rêgo – (Foto: Victor Emannuel/Sistema Arapuan de Comunicação)
“É preciso que corrijamos as decisões monocráticas que não tem limite”. A declaração é do vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB), ao comentar, durante entrevista ao programa 60 Minutos, do Sistema Arapuan de Comunicação nesta quinta-feira (23/11/2023), a decisão da Casa Alta que aprovou, por maioria, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A declaração de Vital do Rêgo acontece após ministros, a exemplo do presidente da Corte, Luís Barroso, e do decano, Gilmar Mendes, reagirem à proposta e afirmarem que não vão admitir “intimidações” do Senado. Veneziano pontuou que essa nunca foi à intenção da Casa, considerou como natural a postura dos ministros e afirmou que a PEC apenas corrige “distorções” da Corte relativo as decisões monocráticas.
“Primeiro que não há qualquer que seja desejo de intimidar. Não temos. Eu preciso que vocês compreendam e o STF sabe que a decisão se deu por distorção do próprio STF, não particular do Senado. Precisamos ter o entendimento de corrigir uma distorça e com o tempo fazer aperfeiçoamentos. Esse ponto das decisões monocráticas precisa disso, esse é o meu entendimento”, disse Veneziano.
Entenda
O Senado aprovou quarta-feira (22/11/2023) a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
HW COMUNICAÇÃO
Fonte: Paraíba.com.br
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