Justiça Eleitoral determina cassação novamente de prefeito e vice de Riacho dos Cavalos e aplica inelegibilidade de oito anos

Foto: Arquivo: HW Comunicação
A 038ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600880-60.2024.6.15.0038, movida pela coligação “Com Humildade Seguimos, com o Povo Avançamos” e outros representantes, contra o prefeito eleito Arthur Vieira Carneiro, o vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e o secretário municipal Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
O processo investigava supostas práticas de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e condutas vedadas a agentes públicos durante o pleito municipal de 2024 em Riacho dos Cavalos.
Segundo os representantes, tais ações teriam influenciado o resultado das eleições, motivando pedidos de cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade e aplicação de multas.
Decisão judicial
A juíza da 038ª Zona Eleitoral, ao analisar a robusta documentação apresentada — incluindo registros audiovisuais, publicações em redes sociais, atas de reuniões e atos administrativos — decidiu:
- Declarar a inelegibilidade de Arthur Vieira Carneiro, Joaquim Carreiro Barbosa e Joaquim Hugo Vieira Carneiro para quaisquer eleições nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024;
- Cassação do diploma de Arthur Vieira Carneiro, eleito prefeito, e Joaquim Carreiro Barbosa, eleito vice-prefeito, referentes às eleições de 2024;
- Aplicar multa individual de R$ 50 mil a Arthur Vieira Carneiro, Joaquim Carreiro Barbosa e Joaquim Hugo Vieira Carneiro, além de multa complementar de R$ 25 mil a cada um, conforme prevê a legislação eleitoral.
A decisão se fundamentou nos artigos 22, XIV e XVI, da Lei Complementar nº 64/1990, art. 73, §5º, e art. 41-A da Lei nº 9.504/97, reforçando a prática de abuso de poder político e econômico e o uso indevido de meios de comunicação social durante a eleição.
Posicionamento das partes
Durante o processo, os investigados negaram todas as acusações, alegando ausência de vínculo com órgãos públicos federais, regularidade de programas públicos e contestando a autenticidade de provas apresentadas. Apesar das contestações, o Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, opinou pela parcial procedência da AIJE, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico e pedindo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos.
Proximos passos
Com a decisão transitando em julgado, novas eleições devem ser convocadas para preencher os cargos de prefeito e vice-prefeito de Riacho dos Cavalos, garantindo a renovação da representação política conforme determina a Justiça Eleitoral.
A sentença marca um precedente relevante no combate a práticas eleitorais ilícitas no município, reforçando a vigilância da Justiça sobre o cumprimento da legislação eleitoral e a lisura dos processos democráticos.
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HW COMUNICAÇÃO
Fonte: Blog do Silvano Dias
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